VAI VIAJAR? NÃO PAGUE INTERNET, TELEFONE E TV POR ASSINATURA
#ÉSeuDireito ✅
Vai viajar? Não pague internet, telefone e TV por assinatura
É seu direito suspender temporariamente os serviços das operadoras por no mínimo um mês, segundo normas da Anatel.
Talvez você não saiba, mas pode suspender seus serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura quando viaja e não pagar por eles. Esse é um direito seu, regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A medida vale para quem suspende os serviços por no mínimo um mês e no máximo quatro meses, apenas uma vez por ano. Pela norma, a empresa tem que suspender o serviço em até 24 horas depois do pedido, e não pode cobrar nada por isso. Para o seu direito valer, o consumidor não pode ter nenhuma dívida com a operadora.
Ao ligar para a empresa, é importante ter atenção para solicitar apenas suspensão temporária, e não a suspensão da conta. “Os atendentes não são treinados para isso, então podem transferir você para o cancelamento”, alerta Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Se você acha que não vai conseguir pagar a fatura em dia, também pode usar esse direito de suspender o serviço. Segundo Zanatta, o consumidor não é obrigado a informar para a empresa o motivo do pedido.
Se tiver dificuldade para conseguir a suspensão do serviço com a operadora, anote o número do protocolo de atendimento para fazer uma reclamação no Procon da sua cidade ou no site da Anatel. Também é possível recorrer ao juizado especial de sua cidade.
Os contratos das operadoras costumam ser pouco transparentes quanto a esses direitos do consumidor. A Anatel está muito distante da realidade do cidadão e as operadoras se omitem em vez de cumprir com suas obrigações.
Confira seus direitos nos regulamentos da Anatel para banda larga, telefone fixo e TV por assinatura.
Fonte: Exame
(Texto adaptado)
Wanessa Priscila Aquino
Vai viajar? Não pague internet, telefone e TV por assinatura
É seu direito suspender temporariamente os serviços das operadoras por no mínimo um mês, segundo normas da Anatel.
Talvez você não saiba, mas pode suspender seus serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura quando viaja e não pagar por eles. Esse é um direito seu, regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A medida vale para quem suspende os serviços por no mínimo um mês e no máximo quatro meses, apenas uma vez por ano. Pela norma, a empresa tem que suspender o serviço em até 24 horas depois do pedido, e não pode cobrar nada por isso. Para o seu direito valer, o consumidor não pode ter nenhuma dívida com a operadora.
Ao ligar para a empresa, é importante ter atenção para solicitar apenas suspensão temporária, e não a suspensão da conta. “Os atendentes não são treinados para isso, então podem transferir você para o cancelamento”, alerta Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Se você acha que não vai conseguir pagar a fatura em dia, também pode usar esse direito de suspender o serviço. Segundo Zanatta, o consumidor não é obrigado a informar para a empresa o motivo do pedido.
Se tiver dificuldade para conseguir a suspensão do serviço com a operadora, anote o número do protocolo de atendimento para fazer uma reclamação no Procon da sua cidade ou no site da Anatel. Também é possível recorrer ao juizado especial de sua cidade.
Os contratos das operadoras costumam ser pouco transparentes quanto a esses direitos do consumidor. A Anatel está muito distante da realidade do cidadão e as operadoras se omitem em vez de cumprir com suas obrigações.
Confira seus direitos nos regulamentos da Anatel para banda larga, telefone fixo e TV por assinatura.
Fonte: Exame
(Texto adaptado)
Wanessa Priscila Aquino
Advogada OAB-MG 166.822
Especialista em Direito Público: ênfase em gestão pública e Direito Eleitoral