ELEIÇÕES 2020 NOVAS DATAS E PRAZOS

Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo el...

DATAS IMPORTANTES 

A) 11/08 – PRÉ CANDIDATOS QUE APRESENTEM OU COMENTAM PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO FICAM IMPEDIDOS;

B) 15/08 – DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO;

C) 31/08 A 16/09 – CONVENÇÃO PARTIDÁRIAS;

D) 26/09 – ULTIMO DIA PARA REGISTRO DE CANDIDATURA;

E) 27/09 – INICIO DA PROPAGANDA ELEITORAL (DESDE QUE CUMPRIDA AS EXIGÊNCIAS – REGISTRO – CNPJ – CONTA BANCÁRIA – ARRECADAÇÃO – EMISSÃO DE RECIBO ELEITORAIS)

F) 27/10 – PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAIS – TODOS OS CANDIDATOS;

G) 15/11 – 1º TURNO DAS ELEIÇÕES;

H) 29/11 - 2º TURNO DAS ELEIÇÕES, SE HOUVER;

H) 15/12 – ULTIMO DIA PARA PRESTAR CONTAS FINAIS – todos inclusive quem renunciar, tiver pedido indeferido. A falta de prestação de contas impede quitação e outras implicações para a vida civil.

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1) Quitação eleitoral – todos os candidatos devem verificar se há pendências referente a falta de quitação isto antes do registro de candidatura. 

2) Relação de bens – os candidatos devem ir relacionando seus bens para ser inserido no registro de candidatura, evitando fazer na correria e inserir informações incorretas;

3) Escolaridade - todos os candidatos devem ir procurando e separando comprovante de escolaridade, sendo válido: diploma, histórico escolar, declaração emitido por escolas, CNH  e na falta destas deverá agendar para fazer uma declaração de próprio punho no cartório eleitoral no período de 18 a 25 de agosto do corrente ano;

4) Desincompatibilização – a legislação estabelece que os servidores público devem afastar no dia 15/08, porém como é sábado, oriento, salvo melhor orientação do seu advogado, requerer o afastamento na sexta (14/08) para evitar impugnações e outros problemas no registro de candidatura.

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PARTIDOS – verificar se os partidos estão com vigência, pois somente partidos vigentes na data da convenção poderão participar desta.

WWW.TSE.JUS.BR – partidos – órgãos partidários.

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CONVENÇÃO

- Conforme decisão do TSE é válida a convenção virtual

- Não haverá mais necessidade da justiça eleitoral rubricar livro para o referido, uma vez que a convenção pode e deverá ser feita diretamente no CANDEX;

- A lista de presença pode ser gravada em áudio, vídeo ou após digitada a ata no candex impressa e colhida a assinatura e guardada com o presidente para eventuais apresentação a Justiça Eleitoral;

- Edital de convocação da convenção não precisa ser encaminhada a Justiça Eleitoral, no entanto, caso o partido insista deverá ser encaminhado a cópia do edital por email para zona eleitoral competente; 

- A convenção pode ser em prédio público ou privado.

- Em até 24 horas após a convenção a cópia da ata deverá ser transmitida através do candex para a Justiça Eleitoral;

- Recomendo, salvo melhor orientação do seu advogado que seja feita uma ata para o cargo majoritário e outra para o cargo proporcional;

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CANDEX 

Sistema que os partidos utilizarão para registrar os seus candidatos, bem como para transmitir dados para a Justiça Eleitoral;

Há previsão que o mesmo estará disponível a partir do dia 20/08 no site do TSE.JUS.BR

Para acessar o candex cada partido fará necessário ter uma CHAVE - SENHA que deverá ser obtida no SGIP – TSE ou diretamente com a direção estadual (é melhor ver logo isso com a direção estadual como será disponibilizada, uma vez que a senha é disponibilizada pelo diretório nacional ao estadual e esse verifica se disponibiliza ou não ao municipal.

REGISTRO DE CANDIDATURA – pode ser feito a partir da convenção até o dia 26/09, oriento não deixar para o último dia, o sistema será utilizado no país inteiro e costuma cair, por isso NÃO DEIXE PARA O ÚLTIMO DIA.

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PROPOSTA DE GOVERNO

- Os cargos majoritários terão que apresentar junto com o registro proposta de governo;

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CERTIDÕES

Todos os candidatos deverão apresentar certidões diversas, conforme se verifica no manual do candidato, devendo portanto ir providenciando tais certidões para evitar acúmulo, uma vez que há algumas que talvez não consiga ser retirada nos sites, fazendo necessário dirigir aos próprios órgãos para fazer retirada. 

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CNPJ – todos os candidatos após transmitir o registro de candidatura no prazo máximo de 3 dias serão gerado automaticamente um CNPJ que será usado na campanha, somente após a geração desse CNPJ e abertura de conta bancária que poderá iniciar a propaganda eleitoral, por isso recomendo não deixar o registro para os últimos dias, pois quanto mais cedo transmitir mais cedo será gerado o CNPJ e mais cedo poderá ir ao banco abrir a conta, e mais cedo poder arrecadar e iniciar a CAMPANHA.

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CONTA BANCÁRIA

CANDIDATOS

- Todos os candidatos são obrigados a abrir a conta bancária – prazo até 10 dias da geração do CNPJ, oriento não deixar para o último dia, uma vez que há uma previsão de vários registros de candidatura. Os bancos não terão condições de fazer isto de forma rápida, chegou por último no banco deverá ser atendido por último.

- A conta de campanha é obrigatória para todos – dentro do prazo acima.

Além da conta de campanha haverá as seguintes contas:

a) Fundo partidário – para receber fundo partidário;

b) Fundo especial de financiamento de campanha – FEFC – para receber recursos desse fundo.

EM RESUMO cada recurso tem que ser depositado na conta ESPECÍFICA.

VALORES nas contas devem ser identificados – recursos que chegaram nas contas sem identificar – não devem ser usados.

PARTIDOS

VIGÊNCIA – para participar da convenção o partido deve estar com órgão válido na data da convenção – verificar no site do TSE.JUS.BR

CNPJ – aquele já utilizado pelo partido, nessa situação não há geração de CNPJ de campanha.

CONTA BANCÁRIA  – todos partidos com vigência são obrigados a ter conta bancária (conta de campanha)

Além da conta de campanha haverá as seguintes contas:

Fundo partidário – para receber fundo partidário;

Fundo especial de financiamento de campanha – FEFC – para receber recursos desse fundo.

Doação  para receber sobra de campanha dos candidatos;

Recursos destinados aos programas participação política feminina 

A prestação de conta relativa as contas acima devem ser prestadas através do SPCE.

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PROPAGANDA ELEITORAL – para os candidatos poderem fazer propaganda eleitoral é necessário o registro da candidatura – CNPJ – conta bancária – emissão de recibo eleitoral

LINKS importantes:

 http://www.tre-mg.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/candidatos

PARTIDOS – REGULARIDADE - 

http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3

CONTAS ELEITORAIS -

http://www.tre-mg.jus.br/eleicoes/contas-eleitorais

QUITAÇÃO - 

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

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