O Prefeito e as Redes Sociais: Limites Legais na Publicidade e a Linha entre o Pessoal e o Institucional
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Imagem: internet |
As redes sociais se tornaram ferramentas indispensáveis para a comunicação, inclusive para gestores públicos. No entanto, para um prefeito, a linha entre a comunicação pessoal e a publicidade institucional, especialmente em ano eleitoral, é tênue e repleta de nuances legais. Compreender o que pode e o que não pode ser feito é crucial para evitar ilegalidades e garantir a lisura da gestão.
O Princípio da Impessoalidade na Administração Pública
A pedra angular que rege a publicidade na administração pública é o Princípio da Impessoalidade, consagrado no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Este princípio estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não poderá conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Seu caráter deve ser meramente informativo, educativo ou de orientação social.
Isso significa que o prefeito, ao divulgar ações da prefeitura, não pode usar sua imagem, seu nome ou símbolos que o identifiquem de forma a associar a obra ou o serviço à sua pessoa, e não à instituição. O foco deve ser sempre o benefício público, e não a pessoa do gestor.
Redes Sociais: Pessoal vs. Institucional
A distinção entre o perfil pessoal do prefeito e a página institucional da prefeitura é fundamental.
Perfil Institucional da Prefeitura: Deve seguir rigorosamente o princípio da impessoalidade. A publicidade aqui é da gestão, dos projetos, das entregas à população. Fotos do prefeito em eventos oficiais são aceitáveis, desde que o foco seja o evento ou a ação e não a figura do prefeito em si, e que não haja exaltação pessoal. O uso de frases como "o prefeito [Nome] fez" é estritamente proibido, devendo-se usar "a Prefeitura realizou" ou "a gestão municipal entregou".
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Imagem: Internet, Prefeito condenado ao pagamento de 30mil em multa por propaganda irregular em rede social. |
Perfil Pessoal do Prefeito: Aqui reside a maior complexidade. Embora seja um espaço pessoal, a figura do prefeito é pública. A legislação eleitoral e os princípios administrativos estendem sua influência a este ambiente. O prefeito pode, em seu perfil pessoal, expressar opiniões, compartilhar momentos familiares e até mesmo comentar sobre a gestão, mas sempre com cautela extrema. A promoção pessoal de suas ações ou a utilização de recursos públicos (como fotos de obras feitas pela prefeitura) para fins de autopromoção em um perfil pessoal é vedada.
O Que Pode Ser Feito para Divulgar Ações?
A divulgação de ações governamentais é não só permitida, mas necessária para a transparência e o controle social. Para isso, o prefeito e sua equipe podem:
1. Utilizar o Perfil Institucional da Prefeitura: Com foco na informação, educação e orientação social. Divulgar obras, serviços, programas, campanhas de saúde, datas importantes, avisos à população.
2. Focar no Benefício Público: A publicidade deve mostrar o que foi entregue e qual o impacto para a comunidade, sem exaltar o gestor.
3. Linguagem Impessoal: Usar "a Prefeitura", "a gestão municipal", "o governo local" em vez de "eu fiz" ou "o prefeito [Nome] fez".
4. Imagens Contextualizadas: Fotos e vídeos devem mostrar as obras, os serviços, a equipe trabalhando, a população sendo beneficiada. A presença do prefeito deve ser discreta e contextualizada ao evento, e não como protagonista central de um "marketing pessoal".
Leis e Punições
As infrações às regras de publicidade institucional, especialmente em períodos pré-eleitorais, podem acarretar sérias consequências:
1. Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições): Em seu artigo 73, proíbe condutas que possam desequilibrar a disputa eleitoral. A publicidade institucional que exalte a figura do gestor pode ser enquadrada como abuso de poder político e uso indevido da máquina pública.
2. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92): O uso da máquina pública para promoção pessoal configura ato de improbidade administrativa, sujeitando o prefeito a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
3. Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): O TSE, por meio de suas resoluções (especialmente em anos eleitorais), detalha as condutas vedadas e as interpretações sobre a publicidade institucional.
As punições podem variar desde multas pesadas até a cassação do registro ou diploma do candidato, além da inelegibilidade por oito anos, dependendo da gravidade e do impacto da conduta.
Contraponto: A Linha Tênue e o Bom Senso
Apesar das leis claras, a prática diária nas redes sociais exige bom senso. Um prefeito não pode ser uma figura invisível, mas também não pode transformar a máquina pública em um palanque eleitoral permanente. A chave está em:
Transparência:Informar a população de forma clara e objetiva sobre o que está sendo feito.
Foco no Coletivo:Priorizar o interesse público acima de qualquer aspiração pessoal.
Consciência da Figura Pública: Entender que, mesmo em perfis "pessoais", a imagem do prefeito carrega o peso do cargo.
Em resumo, a publicidade em redes sociais para prefeitos é um campo minado que exige constante vigilância e conformidade legal. A ferramenta é poderosa para informar e engajar, mas deve ser utilizada com a sabedoria de quem serve ao público, e não a si mesmo.