GUARDA COMPARTILHADA NÃO É O MESMO QUE GUARDA ALTERNADA
No começo de 2015, a mídia em geral deu grande destaque à mudança ocorrida no Código Civil que, com a Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014, alterou 4 artigos que versam sobre a Guarda Compartilhada. Vejam o que mudou… A Guarda compartilhada foi aprovada. O que se viu desde então foi a instauração de uma grande confusão de conceitos quanto às inovações trazidas pela nova Lei. A principal delas é quanto ao domicílio dos filhos. Muitas pessoas imaginam que à partir de agora, os filhos ficarão uma semana e outra na casa do pai. Ou um mês, ou quinze dias. E não é assim. Vejam, isto seria a Guarda Alternada que, dificilmente é aplicada pelo judiciário brasileiro. Inclusive esta é uma questão polêmica. Muitos dos pais que lutaram pela nova Lei da Guarda Compartilhada, queriam que esta fosse também Alternada. Do ponto de vista legal, seria perfeitamente possível. Isto porque o § 2º do artigo 1.583 do Código Civil, que foi alterado pela nova Lei, determina que, “o tempo de convívio ...