Governo de Minas suspende portaria sobre pagamento de débitos veiculares após questionamentos

Belo Horizonte, MG – 18 de julho de 2025 – O Governo de Minas Gerais suspendeu a Portaria nº 123/2024 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), que tratava das condições para o pagamento de débitos veiculares durante abordagens de trânsito. A medida, que estava em vigor desde sua publicação, impedia o pagamento imediato de multas, IPVA e taxas de licenciamento no momento da abordagem policial, podendo levar à apreensão de veículos.

A suspensão, com duração de 60 dias, foi publicada nesta semana e ocorre após questionamentos sobre a compatibilidade da portaria com a Lei Estadual nº 25.070/2024. Esta lei, aprovada anteriormente, permite que motoristas quitem seus débitos veiculares no ato da abordagem por meio de aplicativos ou internet banking, com o objetivo de evitar a remoção do veículo.

A decisão do governo foi tomada após manifestações e atuação de representantes políticos, que argumentaram que a portaria criava entraves ao cumprimento da nova lei estadual e poderia gerar apreensões de veículos em situações onde o pagamento seria possível.

O deputado estadual Ricardo Campos (PT/MG) destacou que a suspensão da portaria é um passo importante para garantir que a Lei Estadual nº 25.070/2024 seja plenamente aplicada. Ele afirmou que o foco agora será buscar formas de ressarcimento para os motoristas que, segundo ele, foram prejudicados pela medida durante o período em que esteve em vigor. O gabinete do deputado está coletando relatos de condutores que se enquadram nessa situação para, conforme informado, formalizar representações junto ao Estado.

A Lei Estadual nº 25.070/2024, em vigor desde o início do ano, estabelece a possibilidade de pagamento de débitos veiculares no ato da abordagem, visando a desburocratização e a prevenção de apreensões de veículos quando os débitos puderem ser quitados.


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